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Mês: fevereiro 2016

O Fim do Boleto Sem Registro

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos.
A aplicação da nova regra está sendo realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado abaixo:

– Junho de 2015 –  A cobrança sem registro deixou de ser oferecida para novos clientes.
– Agosto de 2015 – Teve Início a operação da base centralizadora de benefícios
– Dezembro de 2016 – Terminou a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
– Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

A diferença entre os dois tipos de cobrança é que a Cobrança com Registro deve ser registrada no sistema do banco e a Sem Registro, que é mais barata, não.

Esta orientação da FEBRABAN causa diversos impactos:

Na cobrança sem registro a tarifa somente é cobrada caso o título seja pago.

Já na cobrança registrada, onde todas as informações do boleto devem ser enviadas ao banco, antes de sua emissão, são cobradas tarifas no momento da inclusão, alteração e na baixa do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto, mesmo não havendo o seu pagamento. Isto pode elevar os custos da cobrança, em média 3 vezes, comparado ao boleto sem registro.

O impacto desta medida afeta de imediato as vendas em lojas virtuais, onde o cliente emite o boleto e na maioria das vezes não efetua o pagamento.

Alguns bancos ainda permitam a cobrança sem registro, para clientes que aderiram a esta modalidade antes de 2015 e que não foram obrigados a mudar para a cobrança com registro. Porém a partir de 2017, estes boletos somente poderão ser pagos no banco em que forem emitidos.

E qual a solução? Utilizar o antigo método de cobrança através do carnê de pagamento.
Amplamente utilizado para recebimento de pagamentos recorrentes
E qual a solução? Utilizar o antigo método de cobrança através do carnê de pagamento.
Amplamente utilizado para recebimento de pagamentos recorrentes, onde é constante o contato com o credor, como é o caso de escolas, cursos, condomínios, transportes escolares, templos, associações e mesmo rede varejistas.
Também está sendo utilizados por outras empresas, sendo que no corpo do carnê, indicam a conta para depósito.

Alguns alegam que a  vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório, o que não é verdade, pois os boletos não são títulos protestáveis.
Quando o banco envia um título a protesto o que está sendo protestado não é o boleto e sim o título de crédito indicado, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.
Para recebimentos com carnês deve-se adotar o mesmo procedimento.

Para saber mais sobre este tema, recomendamos a leitura da obra Vendi e Não Recebi, que explica melhor o processo do protesto.

Quanto ao uso de carnês de pagamento em substituição aos boletos bancários clique aqui e conheça a solução para emissão de Carnês de Pagamentos.
O programa funciona online e é isento de qualquer custo até o limite de 50 lançamentos.

Atualmente muitas empresas e profissionais estão migrando para esta modalidade de recebimento.
Teste o programa Carnê de Pagamentos e avalie a possibilidade de passar a utilizar este meio de pagamento. Após o uso envie seu comentário.

No próximo boletim informativo, estaremos trazendo mais dicas para você.

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Coloque Suas Contas em Dia

Existe atualmente em nosso país, uma enorme quantidade de pessoas e empresas endividadas.

Verificamos que quando o assunto são dívidas, independente da condição financeira ou social, existe uma total desinformação com relação ao tema.

Isso leva muitas vezes a uma preocupação exagerada, aumentado o problema, que com alguns poucos conhecimentos seria de fácil solução. Também por desconhecer a situação pode ser que não de a devida atenção ao fato, o que pode ocasionar sérias perdas financeiras.

A dívida começa quando você deseja adquirir algum bem ou serviço e não possui todo o dinheiro necessário para pagar.

Neste caso você procura um banco, instituição financeira  ou alguém que lhe entrega o dinheiro mediante a garantia de que irá receber de volta, normalmente acrescido de juros.

Decorrido algum tempo, você não consegue pagar e aí vem a pergunta. O que fazer?

O óbvio seria pagar a dívida, porém se você deve é porque não tem o dinheiro no momento.

Então tenha sempre em mente o seguinte:

Quando você deve o problema não é só seu.
Também é de quem lhe  emprestou
e se alguém lhe emprestou é porque acredita
na sua capacidade de pagar.

O que acontece é que temporariamente
esta capacidade está debilitada.

Com isso em mente clique aqui e conheça a obra O Guia do Devedor, porque assim você irá ter os conhecimentos que iremos fornecer, para reduzir a dívida e alongar o prazo de pagamento.

Este é o seu objetivo que você irá atingir negociando com o credor, ou em caso de impossibilidade, através de medidas judiciais.

No próximo boletim informativo, estaremos trazendo mais dicas para você.

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