Não.
A dívida não acaba, ela prescreve e cada dívida tem um tempo de prescrição.
E o que é prescrição da dívida?
Prescrição é o prazo legal para que uma dívida possa ser cobrada judicialmente.
O que acontece é que decorridos 5 anos o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, porém a dívida continua existindo.
Quando o credor entra com cobrança judicial, ela não prescreve mais, mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição.
Caso o credor não efetue a cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos, a mesma fica prescrita por lei.
Uma outra dúvida muito comum é com relação a renegociação da dívida.
No caso da renegociação o normal é que se faça uma confissão de dívida, extinguindo a dívida antiga e criando uma nova. Como a dívida antiga deixa de existir o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, CCF, etc…). Caso deixe de pagar, seu nome será negativado e um novo prazo de 5 anos terá início.
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Na tabela abaixo estão os prazos de prescrição das dívidas mais comuns.
Prazo Dívida
30 anos FGTS
10 anos Contribuição Previdenciária
10 anos Telefone
10 anos Energia elétrica
10 anos Água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
5 anos IPVA (após notificação de cobrança)
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
5 anos Boletos bancários
5 anos Cartões de crédito
5 anos Convênios médicos
5 anos Limite de cheque especial
3 anos Aluguéis
3 anos Notas Promissórias
3 anos Empréstimos bancários
3 anos Letras de Câmbio
1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas)
1 ano Seguros
6 meses Cheques*
*No caso de cheques, ocorrida a prescrição, poderá o portador ingressar com ação monitória no prazo de 3 (três) anos.
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