Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa.
Pró-labore e Distribuição de Lucros.

Sem título

O pró-labore, expressão latina que significa “Pelo Trabalho” , é o salário que o sócio recebe por trabalhar no negócio.
A diferença em relação ao salário dos funcionários é que este pagamento não está sujeito a legislação trabalhista.

Já a distribuição de lucros equivale à remuneração pelo investimento, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado pelo investimento efetuado no negócio e pelos riscos do empreendimento.

O pró-labore, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

O importante é que em nenhum momento as duas formas de remuneração devem ser confundidas. É muito comum em pequenos ou até mesmo médios negócios que em algum momento as retiradas sejam reduzidas ou aumentadas em função das variações de faturamento.

Para que haja uma boa gestão tenha em mente sempre o seguinte:

O pró-labore é igual ao salário dos seus funcionários e tem que ser pago todo mês aos sócios que trabalham, independente da empresa ter apresentado lucro ou prejuízo. Seu valor deve ser equivalente ao que seria pago a um funcionário que desempenhasse função semelhante.

Separe o lucro do trabalho

Como dissemos, o pró-labore, assim como os salários, sofre a incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Por isso, alguns empreendedores não lançam suas retiradas como pró-labore e sim como distribuição de lucros. Este procedimento deve ser adotado com cautela. Isso porque a Receita Federal pode considerar que o sócio que retira esse valor mensal como remuneração habitual deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda.

Em caso de empresa lucrativa, os proprietários devem separar o trabalho do lucro. O modo de fazer isso é definir uma remuneração mensal para os sócios que têm participação ativa na administração da empresa. Dessa forma, o caixa restante, pode ser distribuído como dividendos, de acordo com as cotas investidas de cada sócio. caso a empresa apresente  prejuízo, o pró-labore representa a única alternativa de remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de distribuição de lucros.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para efeito tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não fará jus a retirada do pró-labore.

Concluindo:
Se o Sócio retira um pró-labore muito pequeno ou não retira nenhum pró-labore e recebe antecipação de lucro todo o mês, a Receita Federal pode considerar que o sócio tem esse valor mensal como remuneração habitual, que deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda.

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