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Soluções Online Para Seus Negócios

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Uma Forma Rápida, Fácil e Barata de Conseguir Dinheiro

Crowdfunding é uma nova forma de financiamento, que vem sendo amplamente utilizada em todo o mundo, para captar dinheiro através da internet.

O primeiro site do gênero surgiu em 2008  nos Estados Unidos e teve sucesso imediato. Hoje são milhares e a captação de dinheiro já ultrapassou a casa de U$ 35 bilhões.

Embora a maioria destes financiamentos estejam concentrados nos Estados Unidos e na Inglaterra, existem muitas iniciativas de sucesso no Brasil, atingindo a captação de milhares de reais.

Você define quanto precisa de dinheiro e publica o projeto.
Pode ser R$10 mil, 100 mil ou 1 milhão.
Existem uma infinidade de casos de sucesso que levantaram estas quantias em um prazo de alguns dias.
Segundo a empresa The Crowdfunding Center, que monitora as atividades crowdfunding no mundo, o Brasil contempla em média R$ 27 mil por projeto.

Como funciona?

O objetivo é reunir diversas pessoas que possam colaborar com pequenas quantias e, assim, viabilizar uma ideia, um negócio ou um projeto, recebendo em troca uma recompensa.

Pessoas que querem angariar fundos para um projeto, desenvolvimento de produto, doações ou qualquer outra coisa podem utilizar o crowdfunding e criar uma campanha.
Estas campanhas são criadas através de sites específicos, onde você publica o projeto e tem um  prazo para que o e o valor da arrecadação seja atingido.
No final do período, caso a meta seja atingida, é feito o repasse do dinheiro.
Neste momento as recompensas são entregues aos contribuintes.
Se a meta de arrecadação não for atingida o dinheiro é devolvido aos doadores.

Embora música, cinema, teatro, obras sociais, livros e tecnologia sejam as categorias com as melhores taxas de arrecadação, o crowdfunding pode ser utilizado para captação de dinheiro em qualquer atividade.
As pessoas tendem a apoiar idéias criativas e inovadora, em particular onde a campanha oferece, como recompensa coisas exclusivas.
Este pode ser um motivador muito poderoso.

No formato descrito acima este tipo de investidor não costuma se tornar sócio.
No entanto, pequenos empresários estão começando a reconhecer o potencial desta fonte de financiamento.
Existem fortes movimentos de uso de crownfunding nas mais diversas modalidades de financiamento e com modelos diferentes dos adotados inicialmente, como financiamento de empresas e lançamentos no mercado imobiliário.

Gostou? Então clique aqui e saiba mais, porque assim você irá conhecer a obra Dinheiro para o Seu Negócio, que explica passo a passo como utilizar este novo modelo e conseguir o dinheiro que precisa.

No próximo boletim informativo, estaremos trazendo mais dicas para você.

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Como Retirar Dinheiro da Empresa

Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa.
Pró-labore e Distribuição de Lucros.

Sem título

O pró-labore, expressão latina que significa “Pelo Trabalho” , é o salário que o sócio recebe por trabalhar no negócio.
A diferença em relação ao salário dos funcionários é que este pagamento não está sujeito a legislação trabalhista.

Já a distribuição de lucros equivale à remuneração pelo investimento, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado pelo investimento efetuado no negócio e pelos riscos do empreendimento.

O pró-labore, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

O importante é que em nenhum momento as duas formas de remuneração devem ser confundidas. É muito comum em pequenos ou até mesmo médios negócios que em algum momento as retiradas sejam reduzidas ou aumentadas em função das variações de faturamento.

Para que haja uma boa gestão tenha em mente sempre o seguinte:

O pró-labore é igual ao salário dos seus funcionários e tem que ser pago todo mês aos sócios que trabalham, independente da empresa ter apresentado lucro ou prejuízo. Seu valor deve ser equivalente ao que seria pago a um funcionário que desempenhasse função semelhante.

Separe o lucro do trabalho

Como dissemos, o pró-labore, assim como os salários, sofre a incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Por isso, alguns empreendedores não lançam suas retiradas como pró-labore e sim como distribuição de lucros. Este procedimento deve ser adotado com cautela. Isso porque a Receita Federal pode considerar que o sócio que retira esse valor mensal como remuneração habitual deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda.

Em caso de empresa lucrativa, os proprietários devem separar o trabalho do lucro. O modo de fazer isso é definir uma remuneração mensal para os sócios que têm participação ativa na administração da empresa. Dessa forma, o caixa restante, pode ser distribuído como dividendos, de acordo com as cotas investidas de cada sócio. caso a empresa apresente  prejuízo, o pró-labore representa a única alternativa de remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de distribuição de lucros.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para efeito tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não fará jus a retirada do pró-labore.

Concluindo:
Se o Sócio retira um pró-labore muito pequeno ou não retira nenhum pró-labore e recebe antecipação de lucro todo o mês, a Receita Federal pode considerar que o sócio tem esse valor mensal como remuneração habitual, que deveria ser tributado pelo INSS e Imposto de Renda.

Para finalizar gostaria de indicar vários controles financeiros que podem ser testados gratuitamente para controlar seus negócios.
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Caso tenha algum assunto de seu interesse que ainda não publicamos, é só deixar um comentário.

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A Dívida Acaba em 5 Anos?

Não.

A dívida não acaba, ela prescreve e cada dívida tem um tempo de prescrição.

E o que é prescrição da dívida?
Prescrição é o prazo legal para que uma dívida possa ser cobrada judicialmente.

O que acontece é que decorridos 5 anos o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, porém a dívida continua existindo.

Quando o credor entra com cobrança judicial, ela não prescreve mais, mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição.
Caso o credor não efetue a cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos, a mesma fica prescrita por lei.

Uma outra dúvida muito comum é com relação a renegociação da dívida.
No caso da renegociação o normal é que se faça uma confissão de dívida, extinguindo a dívida antiga e criando uma nova. Como a dívida antiga deixa de existir o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, CCF, etc…). Caso deixe de pagar, seu nome será negativado e um novo prazo de 5 anos terá início.

Estas e outras preciosas informações, estão disponíveis no ebook Vendi e Não Recebi, que ensina como cobrar e receber. Também possuimos uma outra obra, que embora se destine a quem possui dívidas, também deve ser lida pelos credores. Clique aqui para saber mais sobre O Guia do Devedor.

Na tabela abaixo estão os prazos de prescrição das dívidas mais comuns.

Prazo    Dívida
30 anos FGTS
10 anos Contribuição Previdenciária
10 anos Telefone
10 anos Energia elétrica
10 anos Água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
5 anos IPVA (após notificação de cobrança)
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
5 anos Boletos bancários
5 anos Cartões de crédito
5 anos Convênios médicos
5 anos Limite de cheque especial
3 anos Aluguéis
3 anos Notas Promissórias
3 anos Empréstimos bancários
3 anos Letras de Câmbio
1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas)
1 ano Seguros
6 meses Cheques*

*No caso de cheques, ocorrida a prescrição, poderá o portador ingressar com ação monitória no prazo de 3 (três) anos.

Para saber mais sobre cobrança  clique aqui,  porque assim você vai conhecer a obra Vendi e Não Recebi. Este material contém inúmeras dicas sobre cobranças, modelos de fichas de clientes, emails para cobranças e contratos de prestação de serviços.

No próximo boletim informativo, estaremos trazendo mais dicas para você.

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Como Eliminar a Dívida do Cartão

O cartão de crédito quando bem utilizado é um excelente aliado na economia de dinheiro. Você pode comprar mercadorias e adquirir serviços tendo como prazo para pagamento a data de vencimento do cartão.
Para que isso funcione o saldo total deve ser quitado na data de vencimento da fatura. Assim você consegue prazo de pagamento em suas compras sem o pagamento de juros.
Caso fique algum saldo na data do pagamento este saldo será acrescido de juros.
Para ficar livre de dívidas, pague sempre sua fatura integralmente.
Nunca efetue somente o pagamento mínimo da fatura. Quando você faz isso, acaba pagando juros sobre todo o valor restante dando início a uma série de problemas financeiros.
Use o cartão de crédito com cautela e sabedoria. Só gaste aquilo que você tem certeza que conseguirá pagar no próximo mês.

Como cancelar o cartão que está com dívidas?
Quando você deixa de pagar a totalidade do saldo que foi debitado em seu cartão, começam a ser cobrados os juros, que com o passar do tempo tornam a dívida do cartão extremamente elevada.
Nestes casos uma solução é cancelar o cartão e parcelar a dívida.
Esta medida evita que a dívida atinja valores impagáveis, devido ao aumento progressivo do saldo devedor do cartão.
Envie uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco ou a administradora, informando que existem débitos e que deseja o imediato cancelamento do cartão. Peça para que a empresa se manifeste no prazo de 10 dias.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial pedindo a extinção do contrato, declarando-se em mora e exigindo que a partir do cancelamento do contrato só possam incidir juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária pelo IGPM sobre o saldo devedor do cartão.
Dependendo do valor, o processo pode ser encaminhado ao Juizado de Pequenas Causas. A seguir estão saiba as leis que respaldam seu pedido à Justiça.

Constituição Federal, artigo 5º: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

Código de Defesa do Consumidor, artigo 6°, inciso V: “São direitos básicos do consumidor: (…) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”

Código Civil, artigos 473 ou 478 a 480.

Juntamente com o cancelamento, o consumidor pode pedir, via liminar, que determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o nome do devedor nos cadastros restritivos, até a decisão final do processo. Esta decisão ficará a critério do juiz, que pode concedê-la ou não.
Na audiência de conciliação deve-se tentar fazer um acordo para pagamento do saldo devedor em condições que sejam mais favoráveis e que caibam, dentro do seu orçamento.

Saiba mais clicando aqui, porque assim você conhecerá O Guia do Devedor, onde disponibilizamos explicações para solucionar os mais variados tipos de dívidas.

No próximo boletim informativo, estaremos trazendo mais dicas para você.

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Emitir Boleto Pode Custar Caro

Atualmente o uso de boletos bancários está entre as formas preferidas para receber pagamentos.
São práticos, seguros e sua emissão fica facilitada devido a maioria dos bancos fornecerem o software necessário para sua emissão.

Porém os boletos possuem um inconveniente. O pagamento de cada boleto possui um custo que é debitado de sua conta. Estes valores variam de acordo com o banco, sendo que em casos de pequenos valores fica inviável utilizar este meio de pagamento.

Afinal receber R$ 50,00 e pagar R$ 5,00 pelo uso do boleto significa 10% do valor a receber, o que em muitos casos pode inviabilizar o negócio.

Mesmo que os valores sejam maiores, possuindo grande quantidade de pagamentos, a emissão dos boletos começa a apresentar um custo significativo.

Neste momento existe a opção de emitir carnês de pagamento. Os carnês podem ser recebidos em carteira ou conter instruções para que os valores sejam depositados em conta corrente.

Atualmente este meio de pagamento é muito utilizado por cursos, cultos religiosos, agremiações esportivas, venda de bens parcelados, recebimento de honorários, ou qualquer atividade onde exista a ocorrencia de mensalidade ou outra forma de pagamento recorrente.

Vamos citar como exemplo uma agremiação esportiva que possuia 220 associados e emitia 12 boletos por ano para cada usuário. O custo de cada boleto era de R$ 4,75.
Utilizando o programa de Carnê de Pagamentos, conseguiu economizar R$ 12.540,00 ao longo do ano.

Existe no mercado uma série de softwares para emissão de boletos, sendo que também podem ser obtidos diretamente do seu banco. Porém no caso da emissão de carnês são poucas opções de qualidade. Dentre as facilidades oferecidas, estes produtos devem possuir o Cadastro de Clientes, o Contas a Receber e Recebidas e emitir a Capa e as folhas dos Carnês.

Recomendamos o software Carnê de Pagamentos, desenvolvido por ControleNaNet. Para conhecer este produto  clique aqui.
O programa funciona online e é isento de qualquer custo até o limite de 50 lançamentos.

Atualmente muitas empresas e profissionais estão migrando para esta modalidade de recebimento.
Utilize o produto e avalie a possibilidade de passar a utilizar este meio de pagamento. Após o uso envie seu comentário.

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